A obrigação de criar piscinas comunitárias acessíveis em Espanha depende principalmente dos regulamentos de acessibilidade em vigor e dos pedidos dos residentes com deficiência. Estes regulamentos estão regulamentados na Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da sua Inclusão Social (RD 01/2013) e em regulamentos regionais ou locais, para além da Lei da Propriedade Horizontal (LPH).
Além disso, o Código Técnico da Edificação (CTE) estabelece, no seu Documento Básico de Segurança na Utilização e Acessibilidade (DB-SUA), os requisitos para que os edifícios sejam acessíveis. Ele se aplica a edifícios recém-construídos ou que passam por reformas significativas.
Em resumo, podemos afirmar que a adaptação de uma piscina numa comunidade de vizinhos é obrigatória, por defeito, em todas as novas construções ou em comunidades que tenham sido objeto de grandes obras de renovação. Nos condomínios mais antigos, não é obrigatória por defeito, mas passa a sê-lo se for solicitada por um vizinho com deficiência ou com mais de 70 anos, e desde que os custos não excedam o limite legal estipulado (não pode exceder 12 despesas comuns mensais do condomínio). Se este limite for ultrapassado, é facultativo, exceto se a coletividade decidir assumir os custos.
Uma das melhores soluções para facilitar a acessibilidade da piscina colectiva é a instalação de um elevador hidráulico de piscina. A sua fácil instalação (sem necessidade de grandes obras), a sua elevada resistência, a sua manutenção mínima e o seu conforto e funcionamento autónomo são factores que levam muitas associações de moradores a escolher os elevadores ACCESS (fabricados em Espanha).