A obrigatoriedade de criar piscinas acessíveis nos condomínios de moradores em Espanha depende principalmente das normativas de acessibilidade em vigor e dos pedidos dos moradores com deficiência. Estas normas estão reguladas na Lei Geral dos Direitos das Pessoas com Deficiência Física e da sua Inclusão Social (RD 01/2013) e nas normativas regionais ou locais, para além da Lei da Propriedade Horizontal (LPH).
Além disso, o Código Técnico da Construção (CTE) estabelece, no seu Documento Básico de Segurança de Utilização e Acessibilidade (DB-SUA), os requisitos para que os edifícios sejam acessíveis. Aplica-se a edifícios de construção nova ou àqueles sujeitos a uma remodelação significativa.
Em resumo, podemos afirmar que a adaptação de uma piscina num condomínio é obrigatória, por defeito, em todas as construções novas ou em condomínios amplamente remodelados. Em comunidades mais antigas, não é obrigatória por defeito, mas passa a sê-lo se for solicitada por um morador com deficiência ou com mais de 70 anos, desde que os custos não excedam o limite legal estipulado (não ultrapassar 12 mensalidades ordinárias das despesas da comunidade). Se exceder esse limite, a adaptação é opcional, a menos que a comunidade decida assumir o custo.
Uma das melhores soluções para facilitar a acessibilidade à piscina comunitária é instalar um elevador hidráulico para piscina. A sua fácil instalação (sem necessidade de grandes obras), a sua elevada resistência, a manutenção mínima, bem como o seu conforto e funcionamento autónomo são fatores pelos quais muitas comunidades de vizinhos optam pelos elevadores ACCESS (fabricados em Espanha).