A obrigação de criar piscinas comunitárias acessíveis em Espanha depende principalmente dos regulamentos de acessibilidade em vigor e dos pedidos dos vizinhos com deficiência. Estes regulamentos são regulados na Lei Geral sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Física e sua Inclusão Social (RD 01/2013) e nos regulamentos regionais ou locais, além da Lei de Propriedade Horizontal (LPH).
Além disso, o Código Técnico de Edificações (CTE) estabelece, em seu Documento Básico de Segurança no Uso e Acessibilidade (DB-SUA), os requisitos para que os edifícios sejam acessíveis. Aplica-se a edifícios recém-construídos ou submetidos a reformas significativas.
Em resumo, podemos afirmar que a adaptação de uma piscina em uma comunidade de vizinhos é obrigatória por padrão em todas as novas construções ou em comunidades amplamente renovadas. Nos condomínios mais antigos, não é obrigatória por defeito, mas passa a sê-lo se for solicitada por um vizinho deficiente ou com mais de 70 anos, e desde que os custos não excedam o limite legal estipulado (não superior a 12 despesas comuns mensais do condomínio). Se este limite for excedido, é opcional, a menos que a comunidade decida assumir o custo.
Uma das melhores soluções para facilitar a acessibilidade da piscina comunitária é a instalação de um elevador hidráulico de piscina. A sua fácil instalação (sem necessidade de grandes obras), a sua alta resistência, a sua manutenção mínima e o seu conforto e funcionamento autónomo são factores pelos quais muitas associações de moradores escolhem os elevadores ACCESS (fabricados em Espanha).
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